Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Amílcar Maia no Pleno
- Classe
- DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Destinatário
- PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0803071-81.2019.8.20.0000 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Requerido: Prefeito Municipal de Mossoró Procurador: Dr. Tales Pinheiro Belém (7.012/RN) Requerida: Presidente da Câmara Municipal de Mossoró Procurador: Dr. Caio Ramon Guimarães de Oliveira (9.671/RN) Relator: Desembargador Amílcar Maia
DESPACHO
Intime-se o Procurador-Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição de nulidade absoluta por vício transrescisório e sobre os embargos de declaração protocolados pelo Prefeito Municipal de Mossoró nos ids. 36814760 e 36833676, respectivamente. Em seguida, à conclusão.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Natal, 3 de agosto de 2026. Desembargador Amílcar Maia Relator
