Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- JOSE DE ARIMATEIA DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA (OAB 16156/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0803076-93.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: JOSE DE ARIMATEIA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN Advogado(s): Relator(a): DESEMBARGADOR(A) BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE
DECISÃO
Agravo de Instrumento n° 0803076-93.2025.8.20.0000, interposto por José de Arimatéia de Oliveira (Id. 29576884), contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN (Id. 138516549 – origem), nos autos da Ação Indenizatória por Dano Moral e Existencial n° 0825433-12.2024.8.20.5106, movida em face do Estado do Rio Grande do Norte e da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE.
A decisão agravada indeferiu o pedido de gratuidade judiciária e determinou a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, no valor de R$ 182,52 (cento e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), ou, alternativamente, renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
No momento da admissibilidade, constatou-se a intempestividade do recurso, uma vez que a parte agravante teve ciência da decisão em 08/01/2025, sendo o prazo final para interposição até 11/02/2025, mas somente o fez em 24/02/2025 (Id. 29576884). Diante disso, foi proferido despacho de não surpresa para manifestação da parte (Id. 29626140). Contudo, houve inércia, conforme certificado no Id. 31832988.
É o relatório.
Decido.
