Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ALISSOM KENNEDY SANTOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- ALISSOM KENNEDY SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 21247/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0803086-57.2025.8.20.5103 Parte autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré: CAIO GESRREL SIMAO DOMINGOS
DECISÃO
Versam os autos sobre o suposto delito de lesão corporal leve que teria sido cometido pelo autuado. Vista ao RMP, o órgão pugnou pelo arquivamento do TCO, pois, segundo os depoimentos, o acusado teria agido em legítima defesa contra agressões e descontrole da vítima, embriagada. Ressalta que o autuado é sobrinho da vítima e pouco tempo antes havia tentado invadir o imóvel do seu irmão, pai do autuado, onde estes residem.
Pois bem, conforme alegado pelo órgão ministerial, não consta nos autos indícios justa causa para a persecução penal contra o autuado. Assim, acolho a promoção do Ministério Público, determinando, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, o ARQUIVAMENTO DO TCO, ressalvando-se a reabertura do feito, na eventualidade de surgirem novos elementos. Anotações e comunicações de estilo. Ciência ao Representante do Ministério Público e à vítima, se houver.
Comunique-se à Delegacia de Polícia e ao acusado. Após, arquive-se com as cautelas legais. CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito
