Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- P. H. L. R.
- Advogado
- PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803089-94.2026.8.20.5129 AUTOR:
C. A.
L. D.
C. REU: S. S. D.
C. F. E.
I. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação revisional de contrato bancário movida por CLÁUDIA APARECIDA LEITE DE CAMARGO em face do AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Petição inicial no id. 189255135. Alega que o contrato de financiamento firmado com o demandado contém cláusulas abusivas consistentes em encargos financeiros ilegais. Requer a revisão do contrato e a devolução do indébito. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 189255135 - pág. 21 Formula pedido de liminar Documento de identificação da parte autora no id. 189255140 Contrato no id. 189255156 É o relato.
Passo a fundamentar e decidir o pedido de liminar: Na forma do art. 300, caput, do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A plausibilidade do direito, requisito necessário para o deferimento da medida de antecipação de tutela, não se encontra presente no caso em exame. A alegada abusividade de juros não está comprovada de plano, não tendo o autor demonstrado situação imprevista nem falta de informação Ademais, trata-se de contrato com fixação prévia das parcelas do contrato, conforme documento de id 189255156, de modo que não há que se falar em ausência de estipulação ou de ciência do contratante.
No caso o consumidor teve acesso aos valores fixos da contratação, o que permite inferir as vantagens dos encargos aplicados.
01. Isto posto, ausente a plausibilidade do direito indefiro o pedido de liminar
02. Defiro a gratuidade.
