Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- F. C. D. S., 2. D. C. D. S. G. D. A.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803096-28.2022.8.20.5129
(ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68)
F. C. D. S. vs. W. N. D. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
Cristian Willian Souza de Lima, neste ato representado por sua mãe a Sra. Fatima Cristina de
Souza, ajuizou a presente ação de alimentos c/c guarda contra Willas Nascimento de Lima,
qualificado nos autos.
A parte autora alega, em síntese, que manteve um relacionamento com o requerido que
resultou no nascimento do menor Cristian Willian. Aduziu que, com a separação do casal, coube
a autora o exercício da guarda de fato do filho, não estando o requerido arcando com as despesas.
Ao final, requereu o julgamento procedente da ação para decretar a guarda unilateral para a
genitora e condenar o requerido a pagar 20% (vinte por cento) do salário-mínimo a títulos de
alimentos definitivos.
Foi determinada a citação do réu e fixados os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento)
do salário mínimo mensal (id. 84682041).
Audiência de conciliação designada, porém não foi possível as partes chegarem a um acordo
em razão da ausência da parte autora, conforme termo de audiência (id. 108441600).
Citado pessoalmente (id. 91027759), o réu não contestou o pedido (id. 114900784).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela procedência do pedido autoral (id.
123272456).
