Intimação
D- Órgão
- Gab. da Vice-Presidência no Pleno
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO
- Advogado
- FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO (OAB 9234/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. da Vice-Presidência no Pleno AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0803121-73.2020.8.20.0000 AGRAVANTE: THALES GOMES DE SOUSA ADVOGADO: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Sobreveio aos autos certidão acerca da homologação de acordo entre as partes (Id. 22372691). Dessa forma, julgo prejudicado o Recurso Especial de Id. 8813749, e, por conseguinte, o Agravo de Id. 12211818, ante a homologação da avença, com a consequente extinção do feito. Proceda a Secretaria Judiciária com a certificação de trânsito em julgado. Após, realize a baixa na distribuição nesta instância e a remessa dos autos à origem.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente
