Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Extremoz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803138-07.2024.8.20.5162 Parte Autora: MAXSUEL DOMINGOS DE SOUZA Parte RÉ: MUNICIPIO DE EXTREMOZ
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, envolvendo as partes em epígrafe. A parte demandada requereu a realização de perícia, a fim de esclarecer sobre o grau de insalubridade a qual estava exposto o autor, por consequência, possibilitar a deslinde do feito. Considerando que a questão em análise demanda a realização de perícia, determino a realização da prova pericial pleiteada pela parte demandada.
Para tanto, nomeio o(a) perito judicial a Sr(a). Érica Clarisse Barros de Araújo, CPF: 008.***.***-47, constante dos registros do NUPEJ, determinando a intimação dessa para informar dia, hora e local para a realização do exame clínico pericial determinado, que deve ser aprazado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo à Secretaria Judiciária intimar partes e patronos para acompanharem os trabalhos do perito.
Arbitro os honorários periciais em R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), mediante depósito judicial a ser realizado pela parte ré até o final do prazo para arguição de impedimento ou suspensão do perito, acima citado. Oportunamente, formulo os seguintes quesitos do juízo a serem respondidos:
1) Descreva o(a) Sr(a). Perito(a), o local ou locais de trabalho da parte autora;
2) Descreva as tarefas executadas pela parte autora;
3) HÁ hipótese de contato da parte autora com agentes insalubres? Em caso positivo, especificar os agentes e a forma de contato;
4) O Município demandado fornece EPI's? Em caso positivo, os eventuais EPI's fornecidos pelo Município requerido eram adequados e suficientes para neutralizar os agentes insalubres?
5) Havia troca periódica dos EPI's?
6) Havia treinamento para a utilização dos EPI’s?
7) Havia fiscalização da utilização dos EPI’s?
