Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, MARIA HELENA PESSOA TAVARES
- Advogados
- MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0803148-97.2026.8.20.5124 D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial ainda pendente de satisfação do crédito. Embora citada, a parte executada não apresentou manifestação nos autos, sendo-lhe aplicados os efeitos da revelia.
Diante disso, realizou-se consultas de bens e valores via SISBAJUD e RENAJUD, tendo estas apresentado resultados positivos, ainda que em parte. Diante disso, DETERMINO que os autos permaneçam em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar do presente despacho, para fins de eventual impugnação das constrições (art. 854, § 3º, do CPC), dispensada a intimação da parte executada (art. 346 do CPC).
DETERMINO ainda, a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada que possam sanar a dívida discutida nos autos sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e Enunciado 75 do FONAJE, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para a realização de diligências meramente exploratórias. Findo o prazo, conclusão para despacho. Parnamirim/RN, data registrada no sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
