Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
- Advogado
- MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO (OAB 12533/PB)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803151-71.2025.8.20.5129
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO
NORTE
EXECUTADO: IRINELIENE ARAUJO DE SOUZA MORAES MACEDO,
FRANCISCO FLAVIO SOARES MACEDO, RN DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
A citação, no presente caso, foi realizada por WhatsApp.
O prazo de resposta decorreu sem manifestação do réu (id. 183415131).
A citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da demanda,
estabiliza o processo, torna litigiosa a relação discutida e marca o início
do prazo de defesa. Trata-se, portanto, de um ato cuja formalidade é
essencial à existência do processo e cuja ausência acarreta prejuízo
processual.
Desse modo, ainda que exista jurisprudência que admita, de forma
excepcional, a citação por meio do aplicativo, é imprescindível destacar
que, para sua validade, deve haver comprovação inequívoca da identidade
do destinatário, com confirmação escrita, foto individual e demonstração
de que não houve prejuízo à parte citada, verificada pela efetiva presença
da parte no processo.
Nenhuma dessas exigências foi observada.
Dessa forma, declaro a nulidade da citação e dos atos subsequentes.
Expeça-se novo mandado de citação, com advertência de que deverá
