Citação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0803163-36.2025.8.20.5113 AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA AREIA BRANCA REU: MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE
DECISÃO
Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face do Município de Porto do Mangue, em razão de supostas irregularidades na condução e operação de ambulâncias pertencentes à frota municipal de saúde. Narra o autor que inquérito civil instaurado apurou a existência de diversas irregularidades nas ambulâncias do Município de Porto do Mangue, dentre as quais se destacam: inadequação da habilitação dos motoristas, ausência do Curso para Condutores de Veículos de Emergência (CCVE), bem como documentação incompleta ou irregular das ambulâncias utilizadas no serviço público de saúde.
Discorre que, muito embora o Município tenha reconhecido parte das irregularidades e assumido compromisso de regularizar a situação, as respostas apresentadas foram parciais, havendo ausência de comprovação da conclusão do CCVE por todos os condutores, além de omissão quanto à apresentação de documentação atualizada e idônea dos veículos, o que evidencia a persistência das inconformidades apontadas.
Argumenta, ainda, que a conduta omissiva do ente municipal implica risco concreto à integridade física e à vida dos pacientes transportados, bem como da coletividade em geral, configurando afronta aos direitos fundamentais à saúde e à segurança, constitucionalmente assegurados. Diante desse cenário, requer a concessão de tutela de urgência, para que o Município de Porto do Mangue seja compelido a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relação atualizada de todas as ambulâncias vinculadas ao serviço de saúde municipal, acompanhada dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vigentes, bem como demais documentos comprobatórios da regularidade da frota.
Sucintamente relatado. Passo a decidir. A liminar em Ação Civil Pública encontra fundamento no artigo da Lei nº 7.347/83: “Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo”. Ainda, de acordo com a sistemática inserida no Código de Processo Civil, é de se observar que o acolhimento da tutela de urgência requerida na inicial pressupõe a ocorrência dos seguintes requisitos:
