Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA
- Advogado
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA (OAB 20547/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803184-27.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAINE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por DAINE DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A Petição inicial no id. 189671993. Alega que o demandado registrou seu nome nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. Diz que não reconhece a dívida. Requer a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral. Formula pedido de medida liminar. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 189671993 - pág.6 Documento de identificação da parte autora no id. 189671994 - pág. 2 Comprovante de endereço no id. id. 189671994 - pág. 4 em nome de terceiro.
Registro negativo de crédito no id. 189671995 É o relato.
Decido.
01. A parte autora deverá, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, ou comprovante de domicílio eleitoral, sob pena de extinção do processo.
02. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, deverá informar a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá juntar extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses
03. Após, conclusos para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 12 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
