Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS
- Advogado
- TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB 861/RN)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803209-84.2019.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o Executado deixou transcorrer o prazo sem contestação acerca do Termo de Penhora SISBAJUD, INTIMO o credor, na pessoa de seu advogado, para juntar requerer o que entender cabível.
São Gonçalo do Amarante, 19 de junho de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
