Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- THALES METUSAEL ALVES DA SILVA
- Advogados
- THALES METUSAEL ALVES DA SILVA (OAB 16795/RN), THALYTA MAYARA ALVES DA SILVA (OAB 13821/RN), MARCO AURELIO DE ARAUJO SILVA (OAB 10548/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0803221-06.2025.8.20.5124 AUTOR: DEREK IOHANSON DO NASCIMENTO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido. A parte autora requereu o cancelamento da distribuição, quando em verdade pleiteia desistência do feito.
Ante o exposto, com base no art. 158, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 267, VIII, do CPC.
Intime-se apenas a parte autora e arquive-se. PARNAMIRIM/RN, 14 de abril de 2025. JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006)
