Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- CAMILA GOMES BARBALHO, REGINA GONCALVES DE MELO, KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA, FRANCISCO LINCOL ALVES
- Advogados
- CAMILA GOMES BARBALHO (OAB 13904/RN), REGINA GONCALVES DE MELO (OAB 10069/RN), FRANCISCO LINCOL ALVES (OAB 753/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0803223-83.2019.8.20.5124 Exequente: LUIZ HENRIQUE SILVESTRE CARLOS, representado por M. D. E. S. Executado: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA SOBRINHO
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA proposta por Luiz Henrique Silvestre Carlos, representado por sua genitora, Sra. M. D. E. S., devidamente qualificados, através de advogado regularmente constituído, em face de Antônio Carlos de Oliveira Sobrinho, tendo como título executivo a sentença exarada por este Juízo, na qual foi homologada a quantia correspondente a quatro salários mínimos a título de prestação alimentícia em prol do infante em tela.
Segundo afirmado na inicial o Executado se encontra inadimplente relativamente às prestações vencidas entre maio de 2015 a dezembro de 2018, bem como janeiro, fevereiro e março de 2019, além das parcelas que se vencerem no curso do processo. Em despacho de id. 48619439, foi determinada a intimação do Demandado para efetuar o pagamento do débito que corre no rito de prisão, no prazo de 03 (três), dias, bem como efetuar o pagamento do débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias.
Devidamente citado, o Demandado apresentou justificativa em id. 50154019, na qual afirmou que na época do acordo suas condições financeiras era adversa da atual, eis que suas despesas eram menores e laborava em regime de plantão, prestando serviços em vários Municípios deste Estado, contudo, atualmente labora apenas no Município de Macau/RN, como Médico do Programa Saúde da Família -PSF, auferindo salário fixo no valor de R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais).
Ato contínuo, formulou a proposta de pagamento da diferença dos alimentos divididos em vinte parcelas mensais. Após, o Exequente se manifestou acerca da justificativa apresentada, tendo afirmado, em síntese, que o Demandado além de trabalhar no Município de Macau/RN, também é sócio da empresa Dr. Sat. Serviços Médicos LTDA, prestando serviço ao Município de Natal/RN, como médico plantonista além de laborar no Município de Touros/RN, como médico contratado desde janeiro de 2017.
