Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., JOSE SILVA MARINHO
- Advogados
- MARIANA DENUZZO (OAB 253384/SP), ELISAMA DE ARAUJO FRANCO MENDONÇA (OAB 16755/RN)
DESPACHO
A Primeira Câmara Cível, nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, entendeu por determinar o sobrestamento do feito, em razão do IRDR 0805069-79.2022.8.20.00000 - TEMA 09, conforme o extrato de ata. Assim sendo, permaneçam os autos sobrestados.
Cumpra-se. Natal, 5 de junho de 2024. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
