Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, GUILHERME MARIZ COUTINHO, NAYARA DE SOUZA RODRIGUES, ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO
- Advogados
- ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO (OAB 3127/RN), NAYARA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 12839/RN), DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 12627/RN), GUILHERME MARIZ COUTINHO (OAB 12804/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803228-46.2026.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: ELIANTO GOMES
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 5 dias. No mesmo
prazo, poderá garantir a execução por meio de depósito judicial em
dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens de acordo com a ordem
legal.
Caso não seja encontrado o executado, desde já autorizo a pesquisa
nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para localização do seu
endereço. Encontrando-se endereço diverso do que consta na inicial, cite-
se.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo
fixado, providencie-se o bloqueio do valor da dívida por meio do Sistema
SISBAJUD. Caso o bloqueio seja frutífero, intime-se o devedor para
oferecimento de embargos no prazo de 30 dias.
Caso não haja valores em conta, expeça-se mandado para penhora de
tantos bens quantos bastem para garantia da mesma. Intime-se no ato o
executado e, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, seu cônjuge. No
mandado de penhora deverá ser advertido acerca do prazo de 30 (trinta)
dias para o oferecimento de embargos, contados a partir da intimação da
