Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, RAYRON LUCAS BARBOSA AURELIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 0803229-29.2025.8.20.0000 Polo ativo RAYRON LUCAS BARBOSA AURELIANO SILVA Advogado(s): Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Agravo em Execução Penal 0803229-29.2025.8.20.0000 Origem: 1ª Vara Regional de Execuções Penais Agravante: Rayron Lucas Barbosa Aureliano Silva Def.
Pública: Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias Agravado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REMIÇÃO POR ESTUDOS DA TOTALIDADE DA CARGA HORÁRIA. VIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR O TEMPO EXCEDENTE, SUPERIOR À CARGA HORÁRIA DE 4H DIÁRIAS. PRECEDENTE DO STJ.
DECISÃO
RECORRIDA REFORMADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à UNANIMIDADE de votos, em consonância com o parecer da 4ª Procuradoria de Justiça, conhecer e prover o Recurso, nos termos do voto do Relator, Desembargador RICARDO PROCÓPIO, sendo acompanhado pelos Desembargadores SARAIVA SOBRINHO e GLAUBER RÊGO.
RELATÓRIO
1. Agravo em Execução interposto por Rayron Lucas Barbosa Aureliano Silva contra decisão do Juiz da 1ª Vara Regional de Execução Penal, proferida no processo n. 5000469-86.2024.8.20.0001, que declarou a remição por estudos de 12 (doze) dias da pena do recorrente. (ID 29630120).
2. Argumenta que, conforme as folhas de frequência, não trabalhou nos dias em que esteve dedicado às atividades educacionais, o que lhe confere o direito à totalidade das horas correspondentes à conclusão do curso.
