Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- ELIZABETE BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA AGRA
- Advogados
- CAROLINA BEATRIZ CAMPOS SILVA (OAB 49370/GO), MARIA EDUARDA SOUZA ARRUDA (OAB 64274/PE), THIAGO SCORALICK DUARTE DIAS (OAB 49060/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 INVENTÁRIO (39): 0803230-07.2021.8.20.5124 REQUERENTE: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA AGRA e outros (4) INVENTARIADO: RICARDO AGRA RIBEIRO
DECISÃO
Trata-se de inventário judicial, a fim de arrolar os bens deixados por RICARDO AGRA RIBEIRO. Foi realizada a nomeação de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA AGRA (ID 68389607). De acordo com as informações prestadas na exordial, o de cujus era divorciado, deixou seis filhos, sendo cinco maiores de idade (ID 66839712). No tocante aos bens, deixou um automóvel (ID 66843776) e um imóvel (ID 66844741). A Fazenda Pública Estadual requereu a apresentação do plano de partilha (ID 69143908).
O herdeiro menor de idade realizou habilitação nos autos (ID 69438322), informando a não oposição a venda do automóvel. Após manifestação do Ministério Público (ID 75479499), determinada a expedição de alvará judicial, autorizando a venda do veículo (ID 78155334). Em resposta, o INSS informou que o falecido deixou um herdeiro habilitado, sendo o seu filho mais novo (ID 78345395), além da inexistência de empresas no nome do falecido (JUCERN - ID 82306122).
Notícia de existência de saldo de R$ 32,76 (trinta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme resultado do SISBAJUD (ID 79490040), enquanto o RENAJUD informou a existência de bem móvel (ID 79328653). A inventariante prestou esclarecimentos sobre o bem imóvel e veículo (ID 80255314), o Juízo indeferiu a expedição de alvará em nome de terceiros, autorizando a inventariante a realizar a venda do automóvel (alvará expedido no ID 81573129).
Suposta prestação de contas apresentada pela inventariante (ID 97085298). Mediante petição de ID 116655473, a Sra. ELIZABETE BATISTA DE OLIVEIRA requereu a habilitação nos autos, informando ser companheira do falecido. Os herdeiros BRUNO AGRA KLEINAU, NERÍCIA VITÓRIA MARINHO AGRA, RICARDO SOTERO AGRA e impugnaram a habilitação da suposta meeira (ID 117764449). Em despacho ao ID 112662329, determinada a intimação da para comprovar a união estável, advertindo que o Juízo não tem competência para dirimir questão de família, bem como intimar o inventariante para depositar os valores provenientes da venda do veículo.
