Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo nº: 0803237-57.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA CARLA MEDEIROS DA COSTA REU: CENTAURO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da lei nº 9.099/95 e do artigo 27 da lei nº 12.153/09. Trata-se de cumprimento de sentença proferida no presente caderno processual. Revela o exame do caderno haver sido efetuado a obrigação pela parte demandada, conforme informa a petição de ID nº 147989539. Procede dessa constatação a inferência de se encontrar o pleito autoral satisfeito nos termos fixados nesta ação por provimento jurisdicional.
Dita o artigo 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…)
II - a obrigação for satisfeita; (…) Promana do noticiado histórico processual a satisfação do crédito autoral, impondo-se a extinção do feito, com base no ditame legal invocado. Ato contínuo, determino que a Secretaria deste Juizado proceda com a expedição de alvará da quantia já depositada em juízo, devendo intimar a parte autora para informar os dados bancários para que haja a devida transferência bancária.
Diante dessa percepção, injuntivo o imediato encerramento da testilha. Ante o escandido com arrimo no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença. Sem custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro. É o projeto de sentença. De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo. Juiz de Direito, em cumprimento ao da . GABRIELLA GOUVEIA GALVÃO CAMPOS Juiza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no da , aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante dicção do da , bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
