Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA, JANICLEIA B DA SILVA LTDA
- Advogados
- LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES (OAB 10086/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803242-28.2025.8.20.0000 Polo ativo JANICLEIA B DA SILVA LTDA Advogado(s): MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES Polo passivo CLARO S.A. e outros Advogado(s): LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante, pessoa jurídica, faz jus à gratuidade da justiça com base em sua alegada hipossuficiência financeira.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas depende da comprovação de hipossuficiência financeira, conforme estabelece o enunciado da Súmula nº 481 do STJ, que exclui a presunção de incapacidade financeira.
4. A agravante não comprovou sua hipossuficiência, limitando-se a apresentar declaração emitida por contador demonstrando a ausência de faturamento e a CTPS da sócia da empresa. Não há documento demonstrando a baixa no CNPJ para efetivamente se comprovar a inatividade. Olvidou de comprovar que não possui ativos, o que poderia realizar, por exemplo, mediante apresentação de extratos bancários, balancetes e certidões declaratórias de bens e patrimônio perante a Receita Federal.
IV.
DISPOSITIVO
5. 5. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
