Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Assu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 1123/RN)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 0803255-87.2024.8.20.5100
Partes: A. C. F. E. I. S. x R L R DOS
SANTOS VAREJISTA
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes em epígrafe.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais
interesse no seu prosseguimento (ID 136879426).
Não tendo havido a citação do requerido, dispensa-se sua anuência ao
pedido.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, para que surta os seus
efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em
conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, já pagas.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de citação.
Retire-se o gravame via RENAJUD.
Oficie-se a Central de Mandados solicitando o recolhimento do mandado de
citação expedido nos autos.
Intimem-se as partes.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
