Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Martha Danyelle Barbosa
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- LUCIANA MAURICIO COSTA PINHEIRO
- Advogado
- LUCIANA MAURICIO COSTA PINHEIRO (OAB 14780/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amílcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Martha Danyelle Barbosa Agravo de Instrumento nº 0803274-04.2023.8.20.0000
DECISÃO
MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por M. DA S. N. nos autos do Processo nº 0803274-04.2023.8.20.0000 proposto por P.
L. G. DA S. N. e N. M. G. DA S. N representados por
C. G. DA S. S. Autuação do Recurso sem a petição com as razões recursais.
É o breve relatório. Passo a decidir. O Recurso sob exame não há de ser admitido, conforme o disposto no art. 932, inciso III, do CPC. É que o manejo do Agravo de Instrumento sem a petição com as suas razões recursais se mostra inexistente, pois não atende os requisitos estabelecidos no art. 1.016, in verbis: Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo. No sentido de ser inexistente o recurso carente de suas razões, revelando um vício insanável, transcrevo os julgados a seguir: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AUTOS ELETRÔNICOS NÃO INSTRUÍDOS COM A PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES DESCONHECIDAS. RECURSO INEXISTENTE. A falta da petição inicial recursal caracteriza vício insanável, porquanto impede o conhecimento do próprio direito alegado e da decisão recorrida.
A rigor, inexiste o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 700.***.***-21, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 30-11-2018) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO DE IMÓVEIS. OUTORGA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PETIÇÃO RECURSAL. RECURSO INEXISTENTE. A ausência da petição recursal impossibilita o conhecimento da decisão que pretende a parte agravante ver reformada, das razões da insurgência e da tempestividade do recurso.
