Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra Martha Danyelle
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA, TIM S/A
- Advogado
- CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 1057/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803280-45.2022.8.20.0000 Polo ativo TIM S/A Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Polo passivo UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN Advogado(s):
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO EXEQUENTE QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXEQUENDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Por idêntica votação, declarar prejudicada a análise do Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora, parte integrante do julgado.
RELATÓRIO
Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela TIM S/A em face de decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN que, nos autos do Cumprimento de Sentença de nº 0602970-84.2008.8.20.0106, contra si movido pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), foi exarada nos seguintes termos (Id 13740488): Por tais considerações, rejeito a impugnação ofertada pela TIM NORDESTE S/A.
Outrossim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Id nº 70710310), devendo ser pago: a) R$ 4.911,56 (quatro mil, novecentos e onze rais e cinquenta e seis centavos), a título de condenação principal, à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte; b) R$ 1.137,18 (mil, cento e trinta e sete reais e dezoito centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
