Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- V. L. V.
- Advogado
- FLAVIANO DA GAMA FERNANDES (OAB 3623/RN)
Habeas Corpus com liminar 0803284-43.2026.8.20.0000 Paciente:
V. L.
V. Impetrante: Flaviano da Gama Fernandes (OAB/RN 3.623) Autoridade coatora: Juiz do Gabinete 2 do 1º Núcleo Regional das Garantias Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO 1.Após a impetração, sobreveio pedido de desistência (ID 36886019), bem como juntada de decisão substituindo a cautelar máxima por medidas diversas (ID 36887620).
2. Logo, diante da inequívoca perda superveniente do objeto do mandamus, julgo prejudicada a insurgência, na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador SARAIVA SOBRINHO Relator
