Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JESSIKA EZEQUIEL DE BRITO
- Advogado
- JESSIKA EZEQUIEL DE BRITO (OAB 13617/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Av. Aildo Mendes, 1072,
L. Samburá, São Gonçalo do Amarante–RN, CEP: 59.290-000, Fone (
84 ) 3278 – 2702 Processo: 0803285-11.2019.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS ACACIAS Promovido(a): CLARISSA PRISCILA GOMES DE LIMA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. No curso do processo firmaram acordo conforme ID 187045953. O acordo mostra-se idôneo, firmado por agentes devidamente capazes e orientados, possui objeto lícito e forma não proibida em lei, não prejudica os interesses daqueles nem se verifica prejuízo a interesses de terceiros. Quanto ao pedido de expedição de alvará dos valores bloqueados, o termo de acordo é silente quanto a isso, este limitou-se a pactuar novo prazo de pagamento das dívidas.
Portanto, deixo de determinar expedição de alvará em favor do exequente,
Diante do exposto, considerando que as partes transacionaram quanto ao objeto da demanda, ausente qualquer irregularidade no pactuado, bem assim resguardados os direitos dos envolvidos no presente feito, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado ID 187045953 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo à presente ação, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte exequente, 10 dias. Com o trânsito em julgado, emdecorrência do estrito cumprimento do acordo celebrado entre as partes, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD. Após a certidão de trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
