Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALEX FRANCISCO DE MENEZES
- Advogados
- JOSE DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), MATHEUS FELIPE DUTRA DOS SANTOS (OAB 499071/SP), VINICIUS AMORIM DE CARVALHO (OAB 497523/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803296-93.2026.8.20.5129 AUTOR: ALEX FRANCISCO DE MENEZES REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ALEX FRANCISCO DE MENEZES em face do FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA Petição inicial no Num. 190233812 - Pág. 82-100. Relata que exerce atividade autônoma como gestor de tráfego digital, marketing, criação, administração e otimização de campanhas publicitárias em plataformas digitais. Diz que em 15/08/2026 foi surpreendido com a desabilitação de três contas de anúncios publicados pelo autor na plataforma digital da empresa demandada.
Afirma que a suspensão das contas foi realizada de forma arbitrária e imotivada. Alega que teve valor retido pela plataforma digital e que a desabilitação das contas compromete sua renda e credibilidade profissional. Requer a reativação de contas de anúncio, a restituição de valores indevidamente consumidos e indenização por dano moral Formula pedido liminar para restabelecimento da conta Informa que não tem interesse em audiência de conciliação no Num. 190233812 - Pág. 83 Documento de identificação da parte autora no Num. 190233812 - Pág. 133 Print de telas com informação de bloqueio no Num. 190233812 - Pág. 135 e seguintes Declínio de competência da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP para a Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN no Num. 190233812 - Pág. 145 Despacho no id. 190292076 determinando a parte autora juntar procuração para o foro regular e justificar pedido de gratuidade de justiça A parte autora junta procuração para o foro regular no id. 196929727 e comprovante de pagamento das custas processais no id. 196929723 e id. 196929722 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.
04. Após, conclusos para decisão de urgência.
