Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO, JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO, ANA BEATRIZ NUNES PAIVA DO AMARAL
- Advogados
- FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 9055/RN), ANA BEATRIZ NUNES PAIVA DO AMARAL (OAB 16409/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Processo n.º 0803301-77.2019.8.20.5124
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: VOLNEY DINIZ
D E C I S Ã O
Não havendo saldo remanescente, conforme o extrato do SISCONDJ (ID
136351629) e o respectivo alvará (ID 136351638), indefiro o pleito de ID 136850987.
Ressalto que, conforme definido na sentença de ID 128963479, a liberação de
valores em favor da parte executada somente ocorreria na eventualidade de existir saldo
remanescente.
Intimem-se. Apos, tendo havido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
