Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- V. A. D. S.
- Advogado
- VALERIA ALICE DA SILVA (OAB 12496/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0803318-54.2026.8.20.5129
AUTOR: C. D. S. J.
REU: A. L. C. D. S., J. A. C. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
As partes do presente processo transigiram quanto à exoneração de
alimentos prestados pelo Sr. Cláudio de Souza Júnior em favor dos seus
filhos, A. L. C. D. S. e José Andrade Costa de Souza.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 190376522.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos
jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com
resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo e exonero o autor Cláudio de
Souza Júnior do dever de prestar alimentos a A. L. C. D. S. e
José Andrade Costa de Souza, determinando a imediata suspensão dos
descontos em sua folha de pagamento.
Oficie-se à fonte pagadora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a
presente sentença.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso,
custas pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio
advogado.
