Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Extremoz
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RIVALDO DANTAS DE FARIAS
- Advogado
- RIVALDO DANTAS DE FARIAS (OAB 7374/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803319-08.2024.8.20.5162 Parte Autora: MUNICIPIO DE EXTREMOZ Parte RÉ: Everaldo Lima de Farias
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Extremoz em face de Everaldo Lima de Farias, já qualificada nos autos. No ID. 168692476 o Município requereu a suspensão do feito por 36 (trinta e seis) meses em consonância ao memorando em anexo. Assim, DEFIRO o pedido formulado e determino a suspensão do feito pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da formulação do pedido. Ao término do prazo, INTIME-SE o Município para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos e dê o devido impulsionamento ao feito.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação
