Sentença
Decisão- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, ANA LIA GOMES PEREIRA, BANCO PANAMERICANO SA
- Advogados
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 870/RN), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 389/RN), CRISTINE BORGES DA COSTA ARAUJO (OAB 2874/RN), LARISSA MARIA DE HOLANDA ANGELIM NOGUEIRA (OAB 9845/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Processo nº 0803343-41.2020.8.20.0000 Requerente: Ana Lia Gomes Pereira. Advogado: Dra.Larissa Maria de Holanda Angelim Nogueira Requerido: Banco Pan S.A. Advogados: Amandio Ferreira Tereso Junior e outros
DECISÃO
O presente feito é associado à Apelação Cível nº 0802859-29.2018.8.20.5001, que possui Recurso Especial o qual restou inadmitido no Superior Tribunal de Justiça, em decisão já com trânsito em julgado (Certidão de Id 22314589, pag. 9). Assim sendo, estando este processo vinculado àquele, resta prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado.
Isso posto, arquive-se. Natal, data na assinatura digital. Juíza Convocada Ana Cláudia Lemos Relatora em substituição
