Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA
- Advogado
- CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB 258095/RJ)
Processo nº. 0803343-67.2026.8.20.5129
DESPACHO
O advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional
da OAB de outro estado. O art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994, impõe que o advogado deva
manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer
a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal. A
Lei estabelece que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações
distribuídas por ano.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de
indeferimento (art. 321, caput, CPC), para comprovar que não possui mais de cinco ações
distribuídas neste ano no estado do Rio Grande do Norte, ou, alternativamente, informar
o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte ou, ainda,
proceder com a regularização da capacidade postulatória por meio de substabelecimento
a advogado inscrito na seccional local.
Cumprido o despacho, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
