Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- FABRICIO SERQUIZ ELIAS PINHEIRO
- Advogado
- FABRICIO SERQUIZ ELIAS PINHEIRO (OAB 12230/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803347-41.2025.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LIDIANE SOARES DA COSTA FONSECA REQUERIDO: CAIO LUCAS FONSECA DE MACEDO
SENTENÇA
Trata-se de ação de interdição movida por LIDIANE SOARES DA COSTA FONSECA em face de CAIO LUCAS FONSECA DE MACEDO. Petição inicial no id. 159984478. Alega que o interditando, seu filho, não tem condições de reger os atos da vida civil, em razão de ser portador de Transtorno do Espectro do Autismo (CID 10 F84) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade). Requer a decretação da interdição e nomeação da requerente como sua curadora.
Formula pedido de medida liminar. Documento de identificação da autora no id. 159988229. Documento de identificação do interditando no id. 159988233, comprovando filiação. Laudo médico no id. 159988234 atestando que o interditando é portador de quadro clínico de diagnóstico em investigação sugestivo de Transtornos Globais do Desenvolvimento (CID 10 F84) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (CID 10 F90) Despacho no id. 160213952 intimando a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar laudo médico relativo a capacidade cognitiva e de expressão verbal e escrita do interditando, especificando quanto a possibilidade ou não de atuar por procuração.
A parte autora no id. 164100665 requer dilação de prazo para cumprimento do despacho anterior A parte autora junta laudo médico circunstanciado no id. 164408145 Despacho no id. 165713701 determinando:
01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar relação de parentes e declarações de anuência aos termos da inicial dos parentes do (a) a interditado (a) do mesmo grau e de menor grau do postulante a curador, acompanhadas da cópia da documentação civil de cada subscritor ou respectiva certidão de óbito, se for o caso, a fim de ser verificado o parentesco com as partes.
02. Após, faça-se conclusão para decisão de urgência A parte autora no id. 168788836 requer desistência da ação É o relato.
