Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- VALMIR SOARES DOS SANTOS
- Advogado
- LUANA JASLANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 16451/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus n. 0803360-04.2025.8.20.0000 Impetrante: Dra. Luana Jaslana Oliveira do Nascimento – OAB/RN 16.451 Paciente: Valmir Soares dos Santos Aut. Coatora: Juiz da 1ª Vara Regional de Execução Penal Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
DECISÃO
01. Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada acima indicada em favor de Valmir Soares dos Santos, apontando como autoridade coatora o Juiz da 1ª Vara Regional de Execução Penal.
02. Narra a impetrante que o paciente teve a progressão de regime para o semiaberto, concedida por este Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo em Execução nº 0808230-29.2024.8.20.0000, em 22/10/2024.
03. Afirma que, em 27/11/2024, o Juízo da 1ª Vara de Execução Penal, ao proferir decisão no processo nº 0010714-28.2008.8.20.0124, recusou-se a cumprir a ordem emanada no Acórdão proferido por este Tribunal. Posteriormente, em 10/02/2025, a defesa requereu novamente, junto ao Juízo da execução penal, o cumprimento do referido Acórdão e da progressão de regime, que havia sido indeferida.
04. Destaca que, em razão do descumprimento da decisão judicial pela autoridade impetrada, o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, sendo imprescindível garantir o cumprimento da ordem judicial para assegurar a efetividade do direito concedido.
05. Requer, liminarmente, a concessão da ordem, a fim de “determinar a imediata progressão do regime do apenado **VALMIR SOARES DOS SANTOS** do regime fechado para o semiaberto, conforme decisão do Egrégio Tribunal de Justiça desta Comarca nos autos nº 0808230-29.2024.8.20.0000, com a adoção de medidas necessárias para o cumprimento integral dessa decisão, incluindo a instalação da tornozeleira eletrônica”.
06. Junta documentos.
07.
