Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803362-44.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I. U. S. REU: G. D. S. F.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por B.
I. U. S. em face de G. D. S. F. Petição inicial no id. 126891704. Alega inadimplemento contratual. Requer a entrega do veículo placa OEO2C33 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 126891710 Notificação extrajudicial no id. 126891713 – pág. 3, sem confirmação de entrega Despacho no id. 126898182 determinando comprovar o pagamento das custas processuais e a notificação extrajudicial do devedor O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 126973933 - pág.
2. Decisão no Num. 131256006 deferindo medida liminar de busca e apreensão. O autor no Num. 132055922 informa novo endereço para citação. Diligência negativa de busca no Num. 133791173. O autor no Num. 139570575 requer a extinção do processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
É o relatório. Fundamento e
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
