Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- F. O. D.
- Advogado
- FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo:0803373-97.2024.8.20.5121 Parte autora/Requerente:B.
I. U. S. Parte ré/Requerido:N. P. D. S.
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em face de N. P. D. S.. No curso do feito, a parte autora requereu a desistência da presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, manifestando, ainda, renúncia ao prazo recursal e requerendo a baixa de eventual restrição judicial incidente sobre o veículo junto ao DETRAN.
É o breve relatório.
Decido. A desistência da ação constitui faculdade processual da parte autora. No caso, o pedido foi formulado antes da apresentação de contestação, sendo desnecessária a anuência da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Diante disso, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, o levantamento de eventual restrição judicial incidente sobre o veículo objeto da demanda, caso existente, conforme requerido pela parte autora, bem como revogo a liminar concedida. Custas processuais pela parte autora, ressalvada eventual dispensa legal. Em razão da renúncia ao prazo recursal manifestada pela parte autora e inexistindo interesse recursal da parte ré, certifique-se o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe.
Após, procedam-se às anotações e baixas necessárias, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Macaíba, data registrada no sistema. WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
