1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803374-29.2022.8.20.5129
EXEQUENTE: K. V. S. P.
EXECUTADO: V. L. P. D. P.
DECISÃO
Vistos etc.
Cite-se o devedor pessoalmente para pagar o débito no prazo de 3 (três)
dias. No mesmo prazo poderá o devedor provar que já pagou a dívida ou
justificar o motivo pelo qual não pode fazê-lo.
Advirta-se o devedor que se não pagar ou se a justificativa apresentada
não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o débito, na forma do § 1º
do art. 528 do CPC, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.
Havendo justificativa, intime-se o exequente, por seu advogado, para se
manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC).
Após, dê vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger