PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0803381-65.2023.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: P. A. A.
C. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: M. D.
V. S. D. A.
REQUERIDO: M. F. T.
C.
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Após celebração de acordo e pagamento de todas as parcelas, a parte exequente manifestou sua satisfação na presente demanda.
É o relatório. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...]
II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que o valor depositado corresponde precisamente à quantia pleiteada pelo exequente, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução.
Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. CURRAIS NOVOS/RN, data do sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)