Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GILSON DIAS GONCALVES
- Advogados
- TAMARA CONCEICAO LIMOEIRO DA SILVA (OAB 15807/RN), HERIK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ (OAB 10037/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do processo: 0803395-05.2021.8.20.5108 Parte autora: GILSON DIAS GONCALVES Parte ré: NICOLAEVISK JESUS SILVA CAMPOS LIMA
DESPACHO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Defiro, em parte, os pedidos apresentados pela parte exequente GILSON DIAS GONÇALVES, em petição de ID Num 185660234. DETERMINO a busca e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada NICOLAEVISK JESUS SILVA CAMPOS LIMA - CPF nº 99.740.944-45, via SISBAJUD, utilizando a reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como "teimosinha" durante 30 (trinta) dias, devendo as instituições financeiras responsáveis pelo cumprimento da ordem tornar indisponíveis os ativos financeiros em nome do executado, até a satisfação integral da ordem de bloqueio, na forma do art. 13, § 4º do regulamento do SISBAJUD.
Frutífera a penhora online: intime-se a parte executada para, querendo, ofertar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência do SISBAJUD: a) efetue-se a busca de veículos automotivos registrados em nome da parte executada NICOLAEVISK JESUS SILVA CAMPOS LIMA - CPF nº 99.740.944-45, por intermédio do sistema RENAJUD, a fim que sejam inseridas as restrições administrativas, acostando aos autos o resultado da consulta.
Após, voltem-me os autos conclusos para a apreciação dos demais pedidos apresentados em petição de ID Num 185660234.
Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, Data Registrada no Sistema OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito
