Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- J. A. D. C.
- Advogado
- JOSE DELIANO DUARTE CAMILO (OAB 12652/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803397-38.2023.8.20.5129 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE REU: A. B. D. C., J. A. D. C., D.
V.
DECISÃO
Cuida-se de ação penal em face de A. B. D. C., J. A. D.
C. e D.
V. O Ministério Público, no id 106427110 pag 4-6, requereu o declínio de competência para a Vara de Organização Criminosa Decisão no id 106427110 declinado a Competência da 3a Vara de São Gonçalo para a UJUDOCRIM Decisão do id. 106427110 pag 26-29 determinando o arquivamento do inquérito quanto ao crime de milícia privada e declinando a competência da UJUDOCrim para a 3a Vara de São Gonçalo do Amarante Despacho no id 106440040 determinando a tramitação direta entre o Ministério Público e o Delegado de Polícia.
Denúncia no id.109055020. Narra que no dia 05 de abril de 2023, uma quarta-feira, por volta das 02h da madrugada, em uma residência situada no Guajiru, São Gonçalo do Amarante, os denunciados tentaram matar as vítimas Matheus Silva da Motta e Leonardo Silva da Motta iniciando a execução do crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados. Narra que no mesmo contexto os denunciados submeteram a vítima Clóvis Nascimento da Motta a atos de tortura que causaram lesões, com o objetivo de obter informações.
Decisão de recebimento da denúncia em 27/07/2024, no id 126535218 Citação de J. A. D.
C. no id 137755155 Citação de D.
V. no id 139528306 Defesa preliminar de J. A. D.
C. no id 137465899, se reservando a discutir o mérito posteriormente. Procuração para o foro no id 136316161 Defesa preliminar de D.
V. no id 142800785, através da Defensoria Pública, se reservando a discutir o mérito posteriormente. Diligência negativa de citação do acusado A. B. D.
C. no id. 160261479 O Ministério Público no id. 168742845 informa que o acusado A. B. D.
