Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- DIEGO SIMONETTI GALVAO
- Advogado
- DIEGO SIMONETTI GALVAO (OAB 6581/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803403-11.2024.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WILMA KATY COSTA VIEIRA REQUERIDO: MARIA NAZARE COSTA VIEIRA
SENTENÇA
Analisando os autos, verifica-se que, intimada a parte autora, por seu advogado, para apresentar documentos indispensáveis ao desenvolvimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, deixou transcorrer o prazo in albis. Tentada a intimação pessoal, a autora não foi encontrada no endereço informado nos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça. Em conformidade com o disposto nos arts. 320 e 321 e seu parágrafo único, caso a parte, devidamente intimada, não acoste os documentos indispensáveis à propositura da ação, impõe-se o indeferimento da inicial.
Portanto, não tendo a parte cumprido com a diligência determinada, com a juntada dos documentos necessários ao regular processamento do feito, é o caso de extinção prematura do processo.
Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Intime-se a parte autora, por seu advogado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. NATAL/RN, data registrada no sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
