Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- L. F. D. S.
- Advogado
- LARISSA FREITAS DA SILVA (OAB 50694/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803405-44.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: A. D. S. D. A. REQUERIDO: B. D. A.
V.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio movida por A. D. S. D. A. em face de B. D. A. V.. Petição inicial no id. 160247492. Relata casamento em 03/01/1976, estando separados desde fevereiro de 2002. Narra que da união advieram três filhas, todas maiores de idade. Requer o divórcio e a partilha de bens (um imóvel residencial). Formula pedido de liminar para decretação do divórcio. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 160247492 - pág. 4-5).
Certidão de casamento no id. 160247493. Documento de identificação da autora no id. 160247494. Despacho no id. 160715517 determinando justificar pleito de gratuidade. A autora no id. 162003397 diz que é aposentada e recebe um salário-mínimo. Junta extratos bancários no id. 162003401 a 162003406 e cópia da carteira de trabalho no id. 162003399. Decisão de recebimento da petição inicial no id 162913642 Audiência de conciliação no id 168975708, com acordo É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto a partilha de bens, trata-se de direito disponível, não existindo óbice a homologação.
01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de A. D. S. D. A. em face de B. D. A. V., devendo a conjuge mulher voltar a usar o nome de solteira.
02. Outrossim, homologo a partilha de bens de id 168975708, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
03. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
04. Em seguida, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
