Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ELLEN ELISANGELA MAIA ANDRADE
- Advogado
- ELLEN ELISANGELA MAIA ANDRADE (OAB 7862/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803406-97.2023.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: REGINEIDE FERREIRA DE LIMA SILVA REQUERIDO: EBERSON RYAN LIMA DA SILVA
DESPACHO
Trata-se de ação de interdição movida por REGINEIDE FERREIRA DE LIMA SILVA em face de EBERSON RYAN LIMA DA SILVA. Petição inicial no id. 106464208. A parte autora alega que o interditando, seu filho, é portador de doença mental, não tendo condições de reger os atos da vida civil. Requer a decretação da interdição e nomeação da requerente como sua curadora. Documento de identificação pessoal do interditando no id. 106464212.
Junta comprovante de parentesco no id. 106464211. Declaração de anuência do genitor no id.107418233. Laudo médico no id.106464215 atestando que o interditando é portador de esquizofrenia (CID F20) e transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool e cocaína (CID F10 e F14). Decisão no id. 113068543 nomeando REGINEIDE FERREIRA DE LIMA SILVA como curadora provisória de EBERSON RYAN LIMA DA SILVA, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa e pelos bens do incapaz a partir desta data, ressalvando que não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo.
Termo de curatela provisória no id. 113086771. Audiência de entrevista realizada em 27/01/2025, no id. 140974370, prejudicada em razão da ausência da interditanda. Foi determinado a parte autora justificar a ausência, sob pena de revogação da liminar A advogada parte autora no id. 140972992 alega problema veicular e requer o reaprazamento da audiência de entrevista.
É o relatório.
Decido. Aprazo audiência de entrevista para o dia 29/05/2025, às 11:00 horas, Para o caso de necessidade de participar através de videoconferência deverá acessar o link Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga
Intime-se a parte autora através de seu advogado Intimem-se o Ministério Público e Advogados através do PJE. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 10 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
