Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- D. F. S. A., M. K. L. M. C.
- Advogados
- DANILO FRANQUILINO SILVA ALVES (OAB 30185/GO), MARIA KAROLINY LORRANY MARTINS COELHO (OAB 62889/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803421-89.2019.8.20.5102 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: J. G. S. D. F.,
C. S. D. S. EXECUTADO: J. B. D. F.
SENTENÇA
Verifica-se que as partes celebraram acordo (ID 116410293), datado de março de 2024. A parte exequente foi intimada pessoalmente para informar acerca do cumprimento do ajuste, permanecendo inerte. Diante da ausência de notícia de inadimplemento e considerando o lapso temporal decorrido, presume-se o cumprimento da obrigação. Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução pelo cumprimento da obrigação.
P.I. CEARÁ-MIRIM/RN, DATA DO SISTEMA. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
