Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
- Destinatário
- ANA MARIA OLIVEIRA SAYOVISK MAIA
- Advogado
- ANA MARIA OLIVEIRA SAYOVISK MAIA (OAB 15812/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803447-59.2026.8.20.5129
REQUERENTE: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do
Amarante/RN
REQUERIDO: DEISE DA SILVA GUIMARAES
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de procedimento de Medidas Protetivas de Urgência
instaurado a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte em favor da criança A. C. D. S. R. (07 anos de
idade), representada por sua avó materna, Sra. Eliane Moura da Silva, em
face de sua genitora, Sra. Deise da Silva Guimarães, com fulcro na Lei nº
14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Por meio da decisão de id. 191073879, foram deferidas medidas
protetivas de urgência em desfavor da requerida.
A requerida compareceu aos autos (id. 192481515) apresentando
manifestação na qual requereu a revogação das medidas protetivas
impostas, a realização de estudo psicossocial e, subsidiariamente, o
deferimento de visitas presenciais ou contatos virtuais supervisionados
com a filha.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos
formulados pela requerida, pela manutenção integral das medidas
protetivas de urgência e pelo posterior arquivamento do feito (ids
192023413 e 194799959).
É o relatório.
