Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- C. B. A. A., K. L. L.
- Advogados
- KAROLINE LEITE LOPES (OAB 4812/RN), CRISTIANE BATISTA ARRUA ALLGAYER (OAB 22837/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0803454-15.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: D. F. D. A. Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado AGRAVADO: K. Y. L., representada por sua genitora K.
V. D.
L. L. Advogado: Relator em substituição: Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por D. F. D. A., nos autos da ação de alimentos ajuizada por K. Y. L., menor representada por sua genitora K.
V. D.
L. L. (processo nº 0911421-88.2025.8.20.5001), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões de Natal que fixou os alimentos provisórios no percentual de 80% do salário mínimo. Depois de sustentar as razões de fato e direito, pugnou pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso para reduzir o valor dos alimentos provisórios para o valor de R$ 500,00.
Relatado.
Decido. Dispõe o art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil que o agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 15 dias, contado da data em que as partes tomaram ciência da decisão agravada. Consta nos autos de origem que o mandado de citação/intimação foi cumprido foi anexado em 27/01/2026 (ID 36829092). Dessa forma, o prazo de 15 dias úteis para oferecimento do agravo de instrumento alcançou seu termo final em 20/02/2026.
Como o presente recurso somente foi protocolado em 24/02/2026, há de ser considerada intempestiva a sua interposição. Sendo assim, considerando o não preenchimento de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, deixo de conhecê-lo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, por intempestividade.
Publique-se. Natal, 24 de fevereiro de 2026. Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes Relator em substituição
