Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA
- Advogados
- DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 15246/MS), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803476-12.2026.8.20.5129 AUTOR: NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Despacho Cuida-se de ação cautelar de exibição movida por NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Petição inicial no id. 191061606. Requerer exibição de contrato bancário relativo a empréstimo descontado em sua conta corrente É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para despacho inicial
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
