Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ELAINE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0803477-41.2019.8.20.5129 Parte autora: J. E. D.
C. S. Parte ré: JHONATA TORRES DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de alimentos, em que, no curso do processo, sobreveio acordo entre as partes para quitação do débito alimentar, com a consequente homologação por este juízo, conforme se vê do ID 63142579. Após decorrido o prazo de suspensão do feito para quitação do débito, a exequente foi intimada para informar sobre o adimplemento da dívida, porém, manteve-se silente Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela extinção do processo.
É o breve relato.
Decido. Face ao acordo já homologado, e diante da inércia da parte exequente, considero satisfeita a obrigação objeto dos presentes autos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, proceda-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Juíza de Direito
