Intimação
D- Órgão
- Plantão Diurno Criminal Região II - Gab 2
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- M. -. 1. P. P.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Criminal Região
II - Gab 2 Processo: 0803489-17.2025.8.20.5300 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
REQUERENTE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE MACAÍBA (DEAM/MACAÍBA)
REQUERIDO: M.
L. D. C., M.
L. C. D. S. R.
C. C. M.
L. C. D. S.
DESPACHO
Trata-se de feito em que se busca o deferimento de medidas protetivas de urgência (MPU) fundadas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Embora este Juízo possua entendimento de que tais medidas possuem natureza cível de tutela inibitória (Tema Repetitivo nº 1.249 do Superior Tribunal de Justiça), em cumprimento a Decisão no Conflito de Competência nº 0800234-42.2025.8.20.5400 proferida pelo Relator do Plantonista Luiz Alberto Dantas Filho, recebo os presentes autos.
Nesse sentido, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para fins de pronunciamento quanto às medidas requeridas. Em seguida, voltem os autos conclusos para Decisão. Parnamirim/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
