Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- S. S. D. C. F. E. I. S.
- Advogado
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803511-40.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: F. F. D. O.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de F. F. D. O. Petição inicial no id 127491242. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa NOG5E20 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 127491260 Despacho no id. 127495638 determinando o pagamento das custas processuais e comprovação da notificação extrajudicial do devedor.
O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 127745226 - pág.
2. Decisão no id 132364021 deferindo medida liminar A parte autora no id 170254442 requer desistência da ação Sentença no id 171930671 determinando: (…) Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. (…) A parte autora no id 174462529 renova pedido de desistência da ação Decisão no id. 177705945 determinando:
01. Julgo prejudicado o pedido de id 174462529, vez que já existe sentença de extinção por desistência
02. Recolha-se o mandado acaso expedido. Certidão de trânsito em julgado da sentença de no id. 181822941 É o relato.
Decido. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de id. 181822941, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 13 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
