Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. F. T. J.
- Advogados
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 870/RN), ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA (OAB 824/RN), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 389/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803520-75.2019.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA REU: E. B. D. O.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA. em face de E. B. D. O. Petição inicial no id. 51473383. Decisão no id. 51761334 deferindo a liminar de busca e apreensão. Diligência negativa de citação e busca e apreensão no id. 52895420 A parte autora informa novo endereço do demandado no id 59667230 Diligência negativa de citação e busca e apreensão no id. 70069304 A parte autora, no id 74188853, requer pesquisa de endereço em sistema nacional Pesquisa INFOSEG e SIEL no id. 84383022 84383023.
Diligência negativa de citação e busca e apreensão no id. 91886683. A parte autora, no id. 104358383, requereu o sobrestamento do feito por 180 (cento e oitenta) dias, para realizar novas diligências e localizar endereços alternativos. Despacho no id 110307512 deferindo prazo para localização de endereço A parte autora informa novo endereço do demandado no id 114308130 Diligência negativa de citação no Num. 139110793 - Pág. 15 Despacho no id 139298016 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para informar endereço do demandado em 15 dias
02. Caso informado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e citação
03. Caso requerida restrição RENAJUD, providencie-se
04. Caso requerida a conversão em execução, faça-se conclusão A parte autora no id 140126578 requer desistência da ação
É o relatório.
Decido Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do , do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
